
Análise de posse, documentos e viabilidade para quem ocupa um imóvel há anos e busca o reconhecimento da propriedade.
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Condução do pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, caminho possível quando a documentação está organizada e não há discordância entre os interessados.
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Atuação na ação de usucapião perante a justiça, caminho necessário quando existe conflito, divisa contestada, oposição de confrontante ou documentação incompleta.
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Análise de posse de casas, lotes e apartamentos em área urbana, considerando o tempo de moradia, a metragem do imóvel e a existência de outro bem em nome do ocupante.
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Avaliação de posse de sítios, chácaras e áreas rurais, com atenção ao tamanho da área, ao trabalho exercido no local e à moradia da família.
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Atuação em imóveis ocupados há anos que seguem no nome de pessoa falecida, com análise de quando o caminho é a usucapião e quando é o inventário.
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Cada demanda é avaliada com atenção aos documentos, histórico do imóvel e riscos envolvidos.

O cliente recebe orientação sobre caminhos possíveis, custos estimados e pontos de atenção.

O contato é conduzido de forma acessível, com linguagem clara e acompanhamento personalizado.

Ferro & Rocha Advogados reúne experiência prática na condução de demandas imobiliárias, patrimoniais e contratuais.

O cliente acompanha cada etapa da demanda com informações claras sobre andamento, prazos e próximos passos.

Ferro & Rocha Advogados contribui com uma estrutura de atendimento digital mais ágil, próxima e organizada.
Você apresenta a situação do imóvel, contrato ou negociação e informa os principais pontos do caso.
O escritório avalia documentos, histórico do imóvel, riscos jurídicos e possíveis caminhos.
São explicados os cenários possíveis, as medidas cabíveis e os cuidados antes de avançar.
Quando há viabilidade, o escritório atua na elaboração, regularização, negociação ou medida necessária.
A usucapião pode ser analisada quando existe posse prolongada, contínua, sem oposição e exercida como se o ocupante fosse o dono. Cada caso depende do tempo de posse, dos documentos disponíveis e do histórico do imóvel, e é isso que a análise inicial verifica.
Depende da modalidade. A lei prevê prazos diferentes conforme a forma como o imóvel é ocupado. Há situações com prazo de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 anos quando a pessoa mora no local ou realizou benfeitorias. Há modalidades com prazo de 10 anos e outras com prazo de 5 anos, aplicáveis a imóveis urbanos de pequena metragem ou a áreas rurais usadas para moradia e trabalho da família. Existe ainda uma modalidade com prazo de 2 anos para casos de abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.
Não necessariamente. A usucapião existe justamente para situações em que a pessoa não tem o título de propriedade. O que se comprova é a posse, ou seja, o uso do imóvel como se dono fosse, de forma contínua e sem oposição. Contas de água, luz e IPTU, recibos, contratos particulares, fotos, notas de material de construção e testemunhas ajudam a demonstrar desde quando o imóvel é ocupado.
Na via judicial a representação por advogado é obrigatória. No procedimento extrajudicial, feito em cartório, a legislação também exige que o pedido seja instruído por advogado. Além da exigência formal, é a análise prévia que define qual das duas vias o caso comporta, e essa escolha muda prazo, custo e chance de o pedido não travar em exigência do cartório.
Sim, em determinados casos. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis e costuma ser possível quando a documentação está organizada e não há discordância dos confrontantes e dos demais interessados. Quando aparece oposição, dúvida sobre as divisas ou falta de concordância de alguma das partes, o caminho passa a ser a ação judicial. O escritório conduz as duas vias.
Pode servir, mas não é o único caminho. Quando o vendedor é localizado e concorda, o mais direto costuma ser lavrar a escritura e registrar o imóvel. Quando ele não é localizado, se recusa a assinar ou já faleceu, existem tanto a via baseada no contrato quanto a usucapião, baseada no tempo de posse. A escolha depende do que a documentação sustenta melhor.
Sim. Quando o imóvel foi deixado por herança e a discussão é entre os próprios herdeiros, em regra o caminho é o inventário e a partilha, não a usucapião. Quando quem ocupa o imóvel há anos não é herdeiro, ou quando a família nunca conseguiu localizar os sucessores do antigo proprietário, a usucapião passa a ser analisada. O escritório atua nas duas situações.
Não. Imóveis públicos não podem ser objeto de usucapião. Também não basta ocupar um imóvel por muito tempo se houver oposição do proprietário, contrato de aluguel ou qualquer situação em que a posse seja exercida com permissão de outra pessoa. Cada modalidade tem ainda requisitos próprios de metragem, destinação e existência de outro imóvel em nome do interessado.
O prazo varia conforme a via escolhida, a organização da documentação, a necessidade de levantamento topográfico e a manifestação dos interessados. O procedimento em cartório tende a ser mais rápido que a ação judicial quando todos os envolvidos concordam, mas nenhum prazo pode ser garantido de antemão, porque depende de terceiros e do próprio cartório ou juízo.
Sim. O escritório atende em Florianópolis e conta com estrutura de atendimento online, por videochamada e envio digital de documentos, o que facilita o acesso de clientes de outras cidades da Grande Florianópolis e do estado.
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